MONITORIA
REGULAMENTO DE MONITORIA
( Informações - Site)
Considerando a Resolução CEPE 008/1990.
1.REQUISITOS GERAIS PARA SELEÇÃO
a) Ter concluído a disciplina pretendida, preferencialmente com menção mínima MS;
b) Estar regularmente matriculado(a) no semestre em 16 créditos, no mínimo, sem contar os dois créditos de monitoria, e 28 créditos, no máximo, considerando os dois créditos de monitoria. No caso de alunos formandos, o cumprimento deste requisito deve ser avaliado pela Comissão.
b) Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas: conforme o artigo 11 da RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 008/90 – “O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá, em hipótese alguma, sobrepor-se e/ou interferir nos horários das disciplinas nas quais o aluno estiver matriculado ou em outras atividades necessárias à sua formação acadêmica”. Portanto, o(a) professor(a) deve avaliar a disponibilidade do(s) aluno(s) antes de efetivar a(s) candidatura(s).
2. CANDIDATURA E CRÉDITOS
a) O(a) aluno(a) só pode se candidatar a uma monitoria no período;
b) Os créditos de monitoria são computados como módulo livre.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDAT@S PARA MONITORIA REMUNERADA
a) Análise do histórico escolar: disciplina cursada e menção;
b) Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
c) Já ter atuado como monitor(a) voluntário(a);
d) Avaliação do docente. Em caso de empate, serão verificados, adicionalmente, os seguintes critérios por meio de entrevista: condição socioeconômica e recebimento de outro auxílio da Universidade.
e) A Comissão de monitoria respeitará os limites de bolsas .
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CANDIDAT@S PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA
a) Análise do histórico escolar: disciplina cursada e menção;
b) Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
C) Avaliação do candidato pelo docente. Em caso de empate, serão verificados, adicionalmente, os seguintes critérios por meio de entrevista: condição socioeconômica e recebimento de outro auxílio da Universidade.
d) Caberá a cada docentes definir o limite de vagas para Monitoria voluntária.
5. ETAPAS DE SELEÇÃO
1° SEMANA |
Divulgação do calendário |
2° e 3° SEMANA |
Inscrição dos candidatos ( FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO) |
4° SEMANA |
Reunião da Comissão para a seleção dos monitores |
5° SEMANA |
Divulgação do resultado provisório |
Recursos (FORMULÁRIO - RECURSO) |
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6° SEMANA |
Realização dos ajustes |
Respeitar o calendário de publicação do resultado final do DEG |
Divulgação do resultado oficial |
6. BOLSAS
O curso de museologia dispõe de 5 bolsas.
7. DÚVIDAS E RECURSOS
As dúvidas serão recebidas por e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Os recursos serão realizados mediante meios de comunicação definidos em edital.
8. COMISSÃO
A Comissão será constituída por docentes do Curso de Museologia escolhidos pelo respectivo Colegiado .
OUTROS DOCUMENTOS:
- Resolução CEPE 008/1990: http://www.fci.unb.br/docs/resolucao_monitoria_08_1990.pdf
- Fomulário de Inscrição de candidat@s: AQUI !
- Formulário para recurso : AQUI !!!