ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
PROCEDIMENTOS:
No âmbito do estágio não obrigatório, conforme orientação recebida da Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica (DAIA/ UnB), todos(as) os(as) estudantes matriculados(as) no Curso de graduação em Museologia, para realizar atividade de estágio (seja na modalidade de ESTÁGIO REMUNERADO ou ESTÁGIO OBRIGATÓRIO), deverão ser acompanhados(as) pelo professor ORIENTADOR (Coordenador do curso de Museologia) do referido curso.
- O estudante deverá entrar em contato com a instituição concedente do estágio ( instituição responsável pelas vagas de estágio);
- O SUPERVISOR do estágio deve ter FORMAÇÃO e/ou EXPERIÊNCIA NA ÁREA , conforme Lei nº 11.788 de 2008 e a Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 ;
- O estudante e a instituição concedente do estágio deverão conhecer a lei de regulamentação da profissão de museólogo(a), para obter informações sobre quais funções poderão ser AUXILIADAS pelo estudante Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 ).
- Os documentos necessários para a realização do Estágio NÃO OBRIGATÓRIO são:
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- Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e Plano de Atividade(Conforme Lei nº 11.788/08).
- O supervisor deverá ser museólogo(a), conforme regulamentação da profissão de museólogo Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 ).
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COMISSÃO DE ESTÁGIO DO CURSO DE MUSEOLOGIA - Aprovada na reunião de Colegiado realizada no dia 05 / 04/ 2019 ( processo sei n. 23106.050039/2019-11) - ATO DA DIREÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO Nº 189/2019:
- Profa. Dra. Andréa F.Considera - PRESIDENTE
- Prof. Dr.Clóvis Britto
- Profa.Dra. Monique B. Magaldi
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VAGAS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO - Acesse o site do DAIA: http://www.deg.unb.br/estagio