MENÇÃO
MENÇÕES - EQUIVALÊNCIA NUMÉRICA
SS - 9,0 a 10,0
MS - 7,0 a 8,9
MM - 5,0 a 6,9
MI - 3,0 a 4,9
II - 0,1 a 2,9
SR - acima de 25% de faltas
PERCENTUAL DE FREQÜÊNCIA ? DISCIPLINAS DE 04 CRÉDITOS
Obs: 1 dia de falta equivale a dois dias.
01 = 001% | 11 =018% | 21 =035% | 31 =051% | 41 =068% |
02 = 002% | 12 = 020% | 22 =036% | 32 =053% | 42 =070% |
03 = 005% | 13 = 021% | 23 =038% | 33 =055% | 43 =071% |
0 4 = 006% | 14 = 023% | 24 =040% | 34 =056% | 44 =073% |
0 5 = 008% | 15 = 025% | 25 =041% | 35 =058% | 45 =075% |
06 = 010% | 16 =026% | 26 =043% | 36 =060% | 46 =076% |
07 = 011% | 17 = 028% | 27 =045% | 37 =061% | 47 =078% |
08 = 013% | 18 =030% | 28 =046% | 38 =063% | 48 =080% |
09 = 015% | 19 =031% | 29 =048% | 39 =065% | 49 =081% |
10 = 016% | 20 =33% | 30 =050% | 40 =066% | 50 =083% |
Leia mais em: http://www.unb.br/unb/documentos/regim_geral.php
Menções de aprovação:
SS,MS, MM.
REVISÃO DE MENÇÃO
1. Memo./Circular DEG N. 017/1994
Esclarece sobre as divergências nas formas de revisão de menção e dispõe de regulamento para ser alterada a menção junto às unidades acadêmicas.
2. Resolução CEPE N. 055/1987
Introduz o parágrafo 5º no art 7º da Resolução CEPE N 006/86, que dispõe sobre o processo de revisão da menção final, com a seguinte redação: “Fica assegurado ao professor da disciplina ou ao responsável pela revisão da menção o direito de ser ouvido e de apresentar argumentação sobre o julgamento do desempenho do aluno.”
3. Resolução CEPE N. 006/1986
Dispõe sobre o processo de revisão de menção final.
Menções web - https://www.sigraweb.unb.br/SigraWeb/Fronteira/paginaajudalogin.htm