NORMATIVAS & RESOLUÇÕES


 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO Nº 2/2020

Dispõe sobre o regime de tutela nos cursos de graduação da Universidade de Brasília.
DECANO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso de suas atribuições
CONSIDERANDO a situação excepcional de pandemia de Covid-19 e a Resolução CEPE n. 59/2020
 
RESOLVE:
Art. 1º  O regime de tutela consubstancia-se na possibilidade de estudante cursar disciplina de modo não presencial, por meio de atividades acadêmicas assíncronas e/ou síncronas, definidas pelo professor tutor da disciplina, em substituição à sua avaliação e frequência relativa à carga horária da disciplina.
 
Art. 2º O regime de tutela reserva-se, principalmente, para situação na qual estudante provável formando tenha choque de horários, no turno de seu curso, entre disciplinas obrigatórias necessárias para sua formatura, desde que não haja prejuízo acadêmico à sua realização.
 
Art. 3º Compete ao Colegiado de Curso de Graduação deferir ou não a concessão do regime de tutela a determinado estudante, em uma das disciplinas entre as quais existe o choque de horário, bem como designar professor tutor para a disciplina inserta no regime.
 
Art. 4º O professor tutor poderá ser o mesmo que usualmente ministra a disciplina, ou professor familiar com o conteúdo da disciplina, a critério do Colegiado de Curso de Graduação.
 
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor nesta data.
 
 
Brasília, 03 de agosto  de 2020.
 
Sergio Antonio Andrade de Freitas, Decano(a) do Decanato de Ensino de Graduação
 

 


RESOLUÇÕES


 

unnamed  RESOLUÇÃO CEPE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO No 0059/2020